DIREITOS FUNDAMENTAIS

Os direitos fundamentais possuem caráter de "norma constitucional", São direitos com fundamento no Princípio da Soberania Popular, tais direitos tendem a obedecer os critérios de razoabilidade e proporcionalidade previstos na lei , suas caracteristicas são: historicidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inviolabilidade, universalidade, concorrência, efetividade, interdependência e complementaridade.

Os direitos fundamentais são invioláveis, enquanto não podem ser desrespeitados por qualquer autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de ilícito civil, penal ou administrativo

A efetividade dos direitos fundamentais é assegurada pelos meios coercitivos dos quais dispõe o Estado para garantir a possibilidade de exercício das prerrogativas constitucionais ora aventadas.

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quinta-feira, 6 de maio de 2010

RESENHA DO DOCUMENTARIO : A JUSTIÇA

RESENHA DO DOCUMENTÁRIO: A JUSTIÇA


A origem deste princípio a Magna Carta Inglesa que trazia no texto do art. 37 a redação: ¨Nenhum homem livre será detido, nem preso, nem despojado de sua propriedade, de suas liberdades ou livres usos, nem posto fora da lei, nem exilado, nem perturbado de maneira alguma; e não poderemos, nem fazemos pôr a mão sobre ele, a não ser em virtude de um juízo legal e de seus pares e segundo as leis do País¨ e o que se vê é que basta desobedecer a lei para que seja preso, e o julgamento, diante da total falta de conhecimento dos acusados sobre seus direitos, fica por conta da morosidade do Estado. E, logo no início um indivíduo sendo condenado pelo juiz pede que o coloque em uma outra sela, pois a que ele se encontra tem 79 presos dificultando assim fazer suas necessidades fisiológicas, visto que ele é portador de deficiência, por ter perdido os membros superiores em decorrência de problemas de circulação muito antes de ser preso, e friamente o Juiz responde ¨Atendimento médico não compete ao Juiz¨, porém é competência do Estado dá condições e proteção àqueles que estão sob sua custódia, o que não ocorreu neste caso. Analisando o caso de Carlos Eduardo, acusado de conduzir um carro roubado, quando passeava na companhia de três mulheres e colidiu o veiculo em uma árvore sendo abordado por um policial que chegou para prestar socorro e deparou-se com drogas dentro do veículo e fazendo então a apreensão de Carlos que tentou fugir. Na versão de Carlos, não sabia que o carro era roubado e que este pertence a um amigo, mas que não poderia dizer quem era por temer pela própria vida, ao contrário do caso anterior onde o acusado era réu primário, neste Carlos já teve várias passagens pela polícia, foi preso por assalto onde cumpriu pena, foi processado por uso de entorpecentes.
No caso de Alan que estava na favela soltando pipa, e os policiais acharam ser suspeita esta atitude, o espancaram, prenderam e o acusaram de portar drogas e armas, mostrando assim o abuso de poder e autoritarismo prevalecendo-se da função que exercem, pois mesmos tendo testemunhas em favor de Alan, sua irmã disse em depoimento como testemunha de defesa, que ninguém teria coragem de defender Alan em juízo, por temer não os traficantes, mas sim os policiais, mostrando assim que enquanto o dever da policia é proteger a sociedade, está ocorrendo o contrário.
A justiça funciona apenas quanto à cobrança das obrigações que o cidadão tem que ter perante o cumprimento das leis, caso não obedeça sofrerão as penalidades, está correto a justiça, porem, ao mesmo tempo em que o Estado determina que o cidadão obedeça estas leis, ele o Estado, se compromete a zelar por estes cidadãos colocando-os em penitenciárias decentes, reabilitando-os para o convívio em sociedade, e o que vemos na realidade são selas superlotadas, sem o mínimo de higiene, seres humanos vivendo amontoados como se fossem animais, sem dignidade nenhuma, sem direitos advindo do Estado, apenas obrigações mediante este, como é o caso o portador de deficiência física, que tem direito a uma prisão em sela especial, os demais que tem direito a visita intima, todos estes direitos estão assegurados tanto no C.P no art 38 que diz: ¨O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral¨, quanto na C.F no art 5º XLIX ¨é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral¨ e o que ocorre na realidade, é que o Estado não respeita o que determina a C.F e C.P, mas através da não obediência por parte do cidadão, o Estado os pune com bases nas Leis do C.P jogando-os à sua própria sorte.
A justiça como valor para o cidadão funciona com precariedade e morosidade, estendendo assim a estadia de pessoas apenas acusadas e ainda não condenadas com sua liberdade privada dentro de presídios superlotados, convivendo com presos de alta periculosidade, passando meses e até anos para que haja o julgamento, sem se preocupar com esses acusados como pessoas humanas, vendo-os apenas como bandidos e o Estado fala em reabilitar para a sociedade depois de tudo que essas pessoas passaram dentro de uma prisão, será muito difícil esquecer todo o sofrimento, humilhação, privação e agressões físicas, muitas vezes por parte até de quem deveria proteger, os próprios policiais.

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