DIREITOS FUNDAMENTAIS

Os direitos fundamentais possuem caráter de "norma constitucional", São direitos com fundamento no Princípio da Soberania Popular, tais direitos tendem a obedecer os critérios de razoabilidade e proporcionalidade previstos na lei , suas caracteristicas são: historicidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inviolabilidade, universalidade, concorrência, efetividade, interdependência e complementaridade.

Os direitos fundamentais são invioláveis, enquanto não podem ser desrespeitados por qualquer autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de ilícito civil, penal ou administrativo

A efetividade dos direitos fundamentais é assegurada pelos meios coercitivos dos quais dispõe o Estado para garantir a possibilidade de exercício das prerrogativas constitucionais ora aventadas.

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quarta-feira, 19 de maio de 2010

ASSÉDIO MORAL

RESENHA DO FILME:

Autora: Antonia Lisania M. de Almeida

O Filme mostra a vida de uma mulher, mãe solteira, que busca trabalho digno para criar os dois filhos, e começa assim a sua luta contra a discriminação de seus colegas do sexo masculino, a atitude destes homens é coisa antiga, pois desde que nascemos, entendemos que deve-se manter uma distância entre homens e mulheres, sendo caracterizado como questão de Gênero, onde de acordo com essa “regra milenar”, a mulher nasceu para servir o homem e este, deve cumprir o papel de defendê-la, ampara-la, guiá-la, porém, isso é verdadeiro, essas “diferenças” não passam de costume atrasados, sem nenhuma base científica, mas que permanecem vivas entre nós, em pleno século XXI.
A protagonista ao ser agredida várias vezes pelo atual marido, decide abandoná-lo e ir buscar apoio na casa dos seus pais, ao chegar, não recebe apoio destes, pois sua mãe argumenta que, ele deve tê-la espancado por esta ter dado motivo, mostrando assim uma submissão quanto ao sexo masculino, e o pai justifica que a reação do marido foi por motivo de embriagues, mostrando assim que prevalece sempre as razões masculinas, como se o homem pudesse tudo, sendo mais uma vez a discriminação do gênero.
Como não recebeu apoio dos pais e com dois filhos para criar, soube através de uma antiga amiga que a única mina da cidade estava contratando mulheres para seu quadro de trabalho, resolveu então ir trabalhar da mina, apesar da resistência do pai, pois viu, o salário que receberia como a solução para seus problemas.
Ao chegar para trabalhar já sentiu a rejeição por parte dos homens que ali trabalhavam, começando assim uma longa batalha onde caracterizamos por assedio moral no trabalho, sendo que esse problema não é nenhuma novidade, podendo afirmar ser tão antigo como as próprias relações de trabalho, e o seu conceito, segundo a psiquiatra francesa Marie-France a abordar em primeira mão o assunto :
¨Assedio moral é definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, atitude, comportamento) que atente, por sua repetição ou sistematização contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho¨,
É necessário observar que, para se caracterizar assedio moral, a conduta seja de forma repetida e duradoura, não sendo necessário ser de grande violência contra a vitima, mas sim haver condutas repetidas mesmo que pequenas, não podendo ser estas isoladas.
É o que ocorre com as personagens do sexo feminino do filme, sendo insultadas por seus colegas de trabalho do sexo masculino, através de pornografias escritas, piadas constantes, brincadeiras de mau gosto, humilhações e etc., tentando denegrir sua imagem, e tudo isso com o intuito de fazer com que elas desistam de trabalhar na mineradora e parem assim de ameaçar seus empregos.
Para que seja caracterizado o assedio moral no ambiente de trabalho, não necessita que essas condutas de comportamento estejam escritas em algum lugar, basta apenas que o agente vá contra todo comportamento exigido para o convívio em sociedade, que são aqueles que derivam de uma moral social comum, do meio em que se vive e por isso exigível, mesmo que tenha sua origem nos costumes, não precisando ter sua conduta ética escrita.
O objetivo principal por mais variadas que seja a forma de assediar, é preciso observar o fim que se busca alcançar, e este será sempre o de livrar-se da vítima, buscando assumir o seu lugar ou simplesmente faze-la desistir do emprego, observado no filme, onde os homens sentem-se ameaçados com a inserção de mulheres, concorrendo com eles na mineradora, passando a tratar essas mulheres de uma forma doentia, narcisista e perversa, como se elas fossem suas inimigas, travando uma interminável competição e uma guerra diária entre os sexos, objetivando sempre fazer com que as mulheres canse de toda aquela situação humilhante e desistissem de seu trabalho, deixando assim de ameaçar seus empregos.
O sujeito assediador desta relação doentia será qualquer pessoa, quanto à vitima o mesmo podemos afirmar não ser necessário tratar um perfil exato podendo ser qualquer pessoa, porém há algumas situações que propiciam a ocorrência do assedio moral, como por exemplo a questão de pertencer a minorias sociais, de ser pessoas que resistem á padronização de comportamentos, pessoas excessivamente competentes, pessoas de boa índole, ou que não estejam ligadas à rede de relações do assediador.
O assédio moral pode ser classificado como vertical descendente, é aquele que ocorre quando o assédio vem do superior hierárquico contra o seu subordinado, sendo esta a forma mais comum e o vertical ascendente ocorre quando o subordinado submete seu superior ao sofrimento, sendo esta a forma mais rara, como exemplo o boicote. Existe ainda a forma horizontal, que é entre os pares, ou seja no mesmo nível de hierarquia dentro das corporações.
As manifestações de assedio moral são demonstradas no filme das seguintes formas:
-Ofensas à dignidade do trabalhador, materializando de forma clara a discriminação, ocorrendo humilhações sendo visível a diferenciação quanto à vitima dos demais colegas, sendo uma das características o sexo feminino, este colocado como sexo “frágil”.
-Violência verbal e física, onde as condutas são perceptíveis por terceiros, vista até mesmo pelas companheiras do mesmo sexo, mas que nada faziam a principio, temendo perder seus empregos, observa-se que essas condutas eram feitas simultaneamente, se dando das mais diversas formas, onde a maldade dos agressores e narcisistas não possuem limites lógicos.
O filme demonstra claramente que a forma de violência sofrida por parte das mulheres colide com dois princípios da Constituição Federal de 1988, que é o Principio de Igualdade e da Dignidade da Pessoa Humana.
A protagonista do filme ao ser apresentada para aquele que seria o seu superior esta o reconhece, que era seu antigo colega de adolescência, e que ela passaria a ser sua assistente, ficando ela subordinada, daí passa a sofrer freqüentes investidas por parte deste ex colega onde caracterizamos como sendo o Assédio Sexual no Trabalho, que faremos um breve conceito do que é e como se caracteriza.
Assedio Sexual no Trabalho consiste em cantadas explícitas ou insinuações constantes, de cunho sensual ou sexual, sem que a vítima as deseje, ou seja, é forçar a “barra”, para conseguir favores sexuais, sendo uma atitude clara ou sutil; falada ou apenas insinuada; escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação. Segundo a Lei, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, assédio sexual é o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, é o que ocorreu no filme, visto que a vitima era assistente do assediador.
O Assédio Sexual é considerado crime porque é uma violência, das muitas que a mulher sofre no seu dia-a-dia de labor. De modo geral acontece quando o homem, em condição hierárquica superior, não tolera ser rejeitado e passa a insistir e pressionar para conseguir o que quer (sexualmente). Essa pressão, via de regra, tem componentes de extrema violência moral, na medida que coloca a vítima em situações vexatórias, provoca insegurança profissional pelo medo de perder o emprego, ser transferida para outro setor indesejados, perder direitos, etc. É, portanto, um crime que tem na ponta o abuso de autoridade.
Temos como exemplo de Assédio Sexual sofridas pela personagem as piadas, comentários, carícias e pedidos de favores sexuais indesejados, intimidação, ameaças, represálias, ameaça de demissão ou outras injustiças associadas a uma recusa de favores sexuais.
Buscando reivindicar seus direitos, a personagem procura o superior e este não dá a atenção devida para o caso, não se contendo, ela busca o proprietário da empresa, e para sua surpresa estão todos os chefes reunidos e a resposta é: se não está satisfeita que se demita, não sendo aceito por ela, já que esta precisa do emprego.
Além de sofrer o Assédio, há também muitos fatores sociais e psicológicos à considerar, sofridos pela personagem, como seu rendimento profissional reduzido, o que pode prejudicá-la no desenvolvimento das suas atividades; como ser humano inteiro, ela levará consigo os temores e dúvidas em todos os ambientes sociais, como a família, a igreja, o clube, as reuniões de escola dos filhos, os jogos etc.
Psicologicamente ela ficou abalada e, por conseqüência, seu relacionamento com as outras pessoas foi prejudicado. Há ainda um sério fator cultural que atinge as mulheres, decorrência direta da cultura de gênero da qual falamos anteriormente: a culpa.
Esta pode ser questionada por suas colegas, na hipótese de que a vítima é a culpada. Daí vêm os comentários: “mas será que ela não deu bola para ele?”; “ah, mas ela dá confiança...”, e por aí vai. Acontece que a própria mulher, de tanto ouvir esse tipo de comentários, acaba também se perguntando se não teve culpa e, muitas vezes, entra em crises de depressão, fica doente e acaba por ter enormes prejuízos pessoais, profissionais, psicológicos e familiares.
As perseguições continuam e não mais suportando as humilhações decide levar a mineradora aos tribunais reivindicando seus direitos. A principio não consegue apoio de nenhuma colega, que resolvem calar, com medo de perder o emprego, mas a batalha prossegue e o juiz exige que esse tipo de conduta seja proposto, com uma ação de classe, sendo necessária adesão de no mínimo três reclamantes.
Observa-se que a discriminação é tamanha, à ponto de não considerar a reclamação feita apenas por uma pessoa, sendo necessário a ação de classe. Porém há em alguns países europeus, que já se admite a interposição de ação por uma única pessoa, se ficar comprovado que o assediador, tinha repetições nessa condutas, com outras vítimas. Vamos mais além: Segundo Marie , já existe decisão no sentido de acolher demanda de assédio, mesmo que o comportamento do assedior, tenha sido único
No decorrer do processo, em audiência a vítima é taxada de pervertida, por desconhecer a identidade do pai de seu filho mais velho, quando surge no tribunal seu ex-professor que a acusa de ter tido um relacionamento amoroso aos 16 anos e tudo se reverte.
O que ocorreu, na verdade, foi que o professor a estuprou, e tinha como testemunha apenas seu colega de escola e ex-superior, já que a mesma havia pedido demissão.
Na audiência o advogado da vítima e reclamante da ação, consegue com que o seu ex-superior confesse a veracidade do estupro, convertida em benefício para a reclamante, pois este está como testemunha da ré, que no caso é a mineradora. Neste caso, percebe-se, que a vida íntima, sexual e pessoal e levantada como hipóteses de desconsiderar o assédio moral e sexual, pois alegam que, quem tem uma vida moralmente desregrada, não merece ter seus direitos garantidos e reconhecidos, no que tange ao pedido da vítima, que neste caso é o reconhecimento e condenação da empresa por assédio moral e sexual sofrido por esta.
Quando a verdade vem à tona sobre o estupro do professor durante o julgamento, suas colegas que se encontravam presentes e até então não queriam se comprometer, passaram a aderir a causa da personagem, que buscava ser reconhecido seus direitos, e até homens que usavam assedio moral contra as mulheres passaram a aderir à causa.
Na sentença a Empresa foi condenada por assedio sexual, ficando a vitória por conta da personagem.
Devemos combater o Assédio Sexual no trabalho procurando manter um bom ambiente de trabalho, e isso passa pelo respeito à presença das mulheres. Brincadeiras consideradas “de macho” são desnecessárias no trabalho, principalmente quando houver companheiras no mesmo setor. Piadinhas, fotos de mulheres nuas, comentários jocosos sobre a figura feminina podem e devem ser evitadas. Com isso, as mulheres sentir-se-ão mais confortáveis e desempenharam suas atividades com maior êxito.
Quando um ato de assédio for presenciado, trate de confortar a companheira, ao invés de dar apoio ao assediador. Ele não é mais homem por fazer esse tipo de coisa, muito pelo contrário: está provavelmente à procura de auto-afirmação.
A mulher assediada deve tomar algumas atitudes como dizer não ao assediador, com a maior clareza. Contar aos colegas de trabalho o que está se passando e reunir todas as provas possíveis como bilhetes, colegas que testemunhem, presentinhos, etc. Contar para a chefia hierarquicamente superior ao assediador, se houver. Denunciar ao Sindicato da categoria; Procurar uma Delegacia da Mulher e apresentar queixa, se não houver uma na cidade, levar o caso a uma delegacia comum.
Em maio de 2001 a Lei 10.224/01 caracterizou o crime de Assédio Sexual, com punição expressa. Confira: O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 216-A:
“Assédio sexual”
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superi-or hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo oufunção.” (AC)
“Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.”
A CLT atribui a quem comete falta grave a punição de demissão por justa causa. É o que se observa na canção de Zeca Baleio, “Eu despedi meu patrão”.
Neste caso reverte para a vítima todos os direitos garantidos pela Constituição, CLT , Convenções e Acordos Coletivos.

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