DIREITOS FUNDAMENTAIS

Os direitos fundamentais possuem caráter de "norma constitucional", São direitos com fundamento no Princípio da Soberania Popular, tais direitos tendem a obedecer os critérios de razoabilidade e proporcionalidade previstos na lei , suas caracteristicas são: historicidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inviolabilidade, universalidade, concorrência, efetividade, interdependência e complementaridade.

Os direitos fundamentais são invioláveis, enquanto não podem ser desrespeitados por qualquer autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de ilícito civil, penal ou administrativo

A efetividade dos direitos fundamentais é assegurada pelos meios coercitivos dos quais dispõe o Estado para garantir a possibilidade de exercício das prerrogativas constitucionais ora aventadas.

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terça-feira, 11 de maio de 2010

CONSÓRCIO - A POSSIBILIDADE DO REEMBOLSO DO QUE FOI PAGO

CONSÓRCIO - A POSSIBILIDADE DO REEMBOLSO DO QUE FOI PAGO


A partir do momento que o consorciado desiste do plano, dificilmente conseguirá que administradora lhe devolva o que já foi pago. Resta a via judicial para receber as parcelas já quitadas, caso não haja opção melhor. O judiciário tem correspondido de certa maneira aos pedidos que lhe chegam, mas há critérios para ter sucesso na demanda. Até 2008 os magistrados concediam a redução da taxa de administração entre patamares de 5% a 10%. Agora com a Súmula 15 das Turmas Recursais a contratação do percentual é livre. Portanto, se foram pagas poucas parcelas do grupo consortil, o consorciado acionando o judiciário, conseguirá reaver com juros e atualização monetária, apenas o valor da amortização do bem, ficando para a Administradora os valores integrais da taxa de administração, o seguro, a taxa de adesão e muitas vezes com a multa pela rescisão do contrato. O valor do fundo de reserva, se houver, somente poderá ser resgatado findo o grupo. Vale mais a pena vender a parte paga do que buscar esses valores via judiciário, mesmo que o valor conseguido pela venda seja inferior ao amortizado. Considerando o abusivo valor cobrado pela taxa de administração, mais os encargos de adesão, seguros, fundo de reserva e multa, tenho que o consórcio não seja um bom negócio, nem como uma poupança e nem como meio de aquisição de um bem. O financiamento ou leasing proporciona uma equiparação de taxas e encargos, e a imediata disponibilização do bem, o que não ocorre no consórcio.

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