DIREITOS FUNDAMENTAIS

Os direitos fundamentais possuem caráter de "norma constitucional", São direitos com fundamento no Princípio da Soberania Popular, tais direitos tendem a obedecer os critérios de razoabilidade e proporcionalidade previstos na lei , suas caracteristicas são: historicidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inviolabilidade, universalidade, concorrência, efetividade, interdependência e complementaridade.

Os direitos fundamentais são invioláveis, enquanto não podem ser desrespeitados por qualquer autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de ilícito civil, penal ou administrativo

A efetividade dos direitos fundamentais é assegurada pelos meios coercitivos dos quais dispõe o Estado para garantir a possibilidade de exercício das prerrogativas constitucionais ora aventadas.

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terça-feira, 11 de maio de 2010

ALIENAÇÃO PARENTAL DEVE SER PUNIDA

Paulo Paim defende projeto da Câmara que pune a alienação parental
Senado Federal - 26/4/2010


Em discurso nesta segunda-feira (26), o senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a aprovação do projeto de lei da Câmara (PLC 20/10) que define as ações que caracterizam a alienação parental e estabelece punição ao pai que incite o filho a odiar a mãe depois da separação, e vive versa.

Paulo Paim, que é relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), explicou que a alienação parental é caracterizada quando um dos pais ou um dos detentores da guarda da criança ou adolescente prejudica o estabelecimento ou a manutenção de vínculos por parte destes com aquele que não detém a guarda.

Paim lembrou que foi comemorado no domingo (25) o Dia Nacional de Consciência sobre a Alienação Parental. O problema pode trazer sérios problemas para as crianças e adolescentes filhos de pais separados, acrescentou.

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