DIREITOS FUNDAMENTAIS

Os direitos fundamentais possuem caráter de "norma constitucional", São direitos com fundamento no Princípio da Soberania Popular, tais direitos tendem a obedecer os critérios de razoabilidade e proporcionalidade previstos na lei , suas caracteristicas são: historicidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inviolabilidade, universalidade, concorrência, efetividade, interdependência e complementaridade.

Os direitos fundamentais são invioláveis, enquanto não podem ser desrespeitados por qualquer autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de ilícito civil, penal ou administrativo

A efetividade dos direitos fundamentais é assegurada pelos meios coercitivos dos quais dispõe o Estado para garantir a possibilidade de exercício das prerrogativas constitucionais ora aventadas.

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sexta-feira, 7 de maio de 2010

EUTANÁSIA, Meu Ponto de Vista Pró.

1. INTRODUÇÃO

O trabalho a ser apresentado aborda um tema bastante polemico na atualidade, a eutanásia, sendo uma das mais importantes questões em debate hoje em dia, afetando profundamente as relações familiares, a relação médico-paciente, e os mais elementares princípios éticos.
Para tratarmos da matéria é necessário esclarecer o que realmente significa a eutanásia:
A palavra "EUTANÁSIA" é composta de duas palavras gregas "eu" e "thanatos" e significa, literalmente, "uma boa morte".
Eutanásia é a forma de apressar a morte de um doente incurável, sem que esse sinta dor ou sofra, a ação é praticada por um médico com o consentimento do doente, ou da família do mesmo.
É necessário salientar que a eutanásia é um assunto muito discutido tanto na questão da bioética quanto na do biodireito, pois ela tem dois lados, a favor e contra.
Busca-se através da eutanásia uma forma de aliviar a dor e o sofrimento de uma pessoa que se encontra num estado muito crítico e sem perspectiva de melhora, dando ao paciente o direito de dar fim a sua própria vida.
Se nos voltarmos para as raízes da nossa tradição ocidental, verificamos que no tempo dos gregos e dos romanos, práticas como o infanticídio, o suicídio e a eutanásia eram largamente aceitos.
. Segundo Asúa, "Platão, no terceiro livro da República patrocinou o homicídio dos anciãos, dos débeis e dos enfermos¨.
Na Idade Média era muito comum acabar com a vida dos feridos em combates, não mais capazes de desempenhar com destreza e agilidade suas funções. A aceitação deste instituto teve sua máxima expressão em doutrina francesa, citada também por Asúa, em que o enfermo seria julgado por uma comissão, composta por patólogo, psicólogo e terapeuta, encarregada de autorizar ou não a prática da eutanásia.
É necessário que se observe a diferença e entre a eutanásia e o suicídio assistido, na primeira é um procedimento feito pelo médico diretamente no paciente, a segunda ocorre quando uma pessoa ajuda outra a matar-se a si própria, porem hoje em dia é muito comum o uso do termo eutanásia para designar tanto a eutanásia propriamente dita como o suicídio assistido.
O suicídio é um ato trágico de um indivíduo. A eutanásia não é um ato privado.
A eutanásia significa permitir que uma pessoa facilite a morte a outra, é a garantia de uma morte digna, sendo a ¨ Morte com dignidade” o seu "slogan".
A luta incessante pela legalização da eutanásia serviria para que os pacientes morressem pacificamente, rodeados pelas suas famílias e médicos.
As pessoas acometidas por doenças incuráveis, que se encontram vegetando, não devem ser forçadas a permanecerem vivas pelo avanço da medicina atual, nem a lei nem a ética médica têm o direito a exigir que tudo seja feito para manter uma pessoa viva.
O principio da dignidade da pessoa humana, dá o direito a cada um ter domínio sobre si, mostrando assim que a insistência, contra o desejo do paciente, em adiar a morte com todos os meios disponíveis seria contrária à lei e não é prática corrente nos hospitais.
O esforço deve ser posto em tornar o tempo de vida que reste ao doente o melhor possível.
A eutanásia consiste em dar direitos à pessoa que morre, devendo a lei ser alterada, aprovando sua prática de forma que os médicos, parentes e outros possam direta e intencionalmente acabar com o sofrimento de uma pessoa, que tem o direito de não mais viver respirando apenas por aparelhos.
Esta alteração na Lei daria dignidade à pessoa que morre, e direitos à pessoa que faz o procedimento, o médico, no caso. Por outras palavras, a eutanásia não diz respeito ao direito a morrer, mas sim o direito fazer o procedimento com o apoio legal, podendo os familiares ficar assim aliviados em ver um ente querido se acabando a cada dia, sem esperanças de melhoras.
O Dr. Philip Nitschke, um dos maiores ativistas pró-eutanásia australianos, propôs um método de eutanásia que usava um computador de forma a permitir ao médico sair do quarto antes do paciente morrer.
A eutanásia deve estar disponível apenas para doentes em estado terminal, onde algumas leis definem condição “terminal” como aquela na qual a morte decorrerá em pouco tempo.
Relatando um caso real, George Delury, em 1995 ajudou a sua mulher com esclerose múltipla a morrer, sugeriu que “as pessoas desenganadas ou com mais de 60 anos são candidatas a uma licença para morrer” e que essa licença deveria ser dada sem necessidade de exame médico.
O grande filósofo alemão do século dezoito Emmanuel Kant, embora acreditasse que as verdades morais se fundam na razão e não na religião, pensava não obstante que "o homem não pode ter poder para dispor da sua vida".

2. TIPOS DE EUTANÁSIA

Voluntária, Não voluntária e Involuntária.
VOLUNTÁRIA - Há uma relação estreita entre eutanásia voluntária e suicídio assistido, em que uma pessoa ajuda outra a acabar com a sua vida, como por exemplo, quando uma pessoa obtém os medicamentos que irão permitir a um terceiro suicidar.
Mesmo que a pessoa já não esteja em condições de afirmar o seu desejo de morrer quando a sua vida acabou, a eutanásia pode ser voluntária. Pode-se desejar que a própria vida acabe, no caso de se ver numa situação em que, embora sofrendo de um estado incurável e doloroso, a doença ou um acidente tenham tirado todas as faculdades racionais e já não seja capaz de decidir entre a vida e a morte.
NÃO VOLUNTÁRIA - quando a pessoa a quem se retira a vida não pode escolher entre a vida e a morte para si porque é, por exemplo, um recém-nascido irremediavelmente doente ou incapacitado, ou porque a doença ou um acidente tornaram incapaz uma pessoa anteriormente capaz, sem que essa pessoa tenha previamente indicado se sob certas circunstâncias quereria ou não praticar a eutanásia.
INVOLUNTÁRIA - quando é realizada numa pessoa que poderia ter consentido ou recusado a sua própria morte, mas não o fez ― seja porque não lhe perguntaram, seja porque lhe perguntaram mas não deu consentimento, querendo continuar a viver.

3. ASPECTOS LEGAIS

É também necessário referir que, pelo menos nos E.U.A., é permitida a eutanásia de recém-nascidos deficientes, e devemos considerar a eutanásia como um tratamento médico, sendo observado para efeitos legais, a decisão de um representante é geralmente tratada como se tivesse sido tomada pelo próprio paciente.
A critica quanto a eutanásia aparecer como um meio de contenção de custos dos sistemas de saúde tem sido crescente.
A visão dos médicos, isso há séculos atrás, a medicina vem traçando uma postura moral em relação à eutanásia, bem exemplificado pelo juramento de Hipócrates, considerado o pai da medicina e velho sábio de Cós, que sempre foi obedecido como lei e ainda hoje é parte integrante e obrigatória da colação de grau dos futuros médicos. Resumidamente ajuíza o seguinte: “A ninguém darei, para agradar, remédio mortal, nem conselho que o induza a perdição”.
Existem alguns procedimentos dito alternativos em que o médico no caso em que o paciente esteja em condições de morte iminente, coma irreversível ou em estado terminal, poderá adotar; consideremos, porém o sentido de ter a capacidade de exercer ou não exercer e a faculdade de aventar essas possibilidades:
O Dr.º Christian Barnard, o cirurgião sul africano que realizou o primeiro transplante de coração, afirma que “o principal objetivo da medicina é o de aliviar o sofrimento, não o de prolongar a vida”, e acrescenta: “Meu conceito de medicina é de que os medicos dêem aos seus pacientes uma vida boa. E a morte é parte da vida. Se não podemos dar-lhes vida, que lhes demos uma boa morte”.
Um dos casos mais conhecidos de médicos que praticam a eutanásia, é o do Dr.º Jack Kevorkian, ou o “Dr.º Morte”, que criou uma máquina que ajudava as pessoas a se suicidarem, objetivando a aplicação da eutanásia para aqueles que a desejassem, somando mais de 130 pacientes que fizeram o uso dessa engenhosa máquina.
O entendimento do assunto, como demonstramos, é complexo e vem sendo analisado por todos os setores da sociedade. O que esperamos da classe médica não é uma definição sobre o que é certo ou errado, se serão ou não semideuses, mas a abertura para uma discussão objetiva e clara sobre um tema que nos interessa e afeta diretamente.
Queremos, usando uma comparação analógica, uma conduta médica a partir do devido processo legal, respeitando os desejos do paciente e ou de sua familia.
Devemos ressaltar que toda pessoa com uma doença mortal ou em condição crônica, tem o direito a tratamento que alivie a dor. Com os modernos avanços no controle da dor, nenhum paciente pode estar sujeito a dor insuportável, mas prolongar esse sofrimento ao paciente é prolongar também aos seus parentes, onde muitos pacientes que não conseguem se comunicar por estarem sobrevivendo apenas ligados à aparelhos, devem ser representados pelos parentes quanto à autorização da prática de eutanásia.
A legalidade no Estado americano do Oregon onde a única lei no Mundo que permitia explicitamente a um médico prescrever drogas letais com vista a terminar a vida do paciente, ou seja, suicídio assistido.
Na Holanda, a eutanásia é muito praticada desde há muitos anos, mas só foi legalizada quando a lei entrou em vigor no dia 1 de Abril de 2002.
Em 1995 o Território do Norte australiano aprovou a eutanásia e a lei entrou em vigor em 1996, mas foi anulada passados poucos meses por uma decisão do Parlamento australiano.
No Brasil a eutanásia é considerada homicídio, já na Holanda é permitida por lei.
Um dos casos mais recentes de eutanásia é o de uma americana em estado terminal, e seu marido entrou com um pedido na justiça para que os aparelhos que a mantinham viva fossem desligados, este caso chamou a atenção do mundo todo, muitas pessoas se manifestaram contra, as igrejas se revoltaram com tal situação, a família da paciente era contra, os pais dela entraram na justiça tentando impedir tal ação, mas no fim a justiça e o governador da Califórnia, decidiram pelo desligamento dos aparelhos em que a mantinha viva.
O atual Código Penal não especifica o crime de Eutanásia, condenando qualquer ato anti-natural na extinção de uma vida. Sendo que o homicídio voluntário, o auxilio ao suicídio ou o homicídio mesmo que a pedido da vitima ou por “compaixão”, punidos criminalmente . É importante salientar que a sociedade de hoje vive num mundo capitalista, em que não podem gastar seu tempo cuidando de seus enfermos.
Diante da prática de conduta aparentemente eutanásica, os doutrinadores penalistas entendem que o juiz deve aplicar a pena prevista para o crime de homicídio simples, do artigo 121 do Código Penal), levando em conta o caso concreto, caso se consiga provar relevante valor moral ou social, como sentimento de compaixão diante do sofrimento da vítima, morte digna a ela proporcionada, estaremos diante de verdadeira eutanásia, o que leva o magistrado a reduzir a pena expressa no caput, com base no § 1º do referido Artigo , passando a ser homicídio privilegiado, neste caso, se falando em "boa morte".

O artigo 5º, caput, da Constituição Brasileira, vem assinalar que a principal característica do direito à vida vem a ser considerada um dom divino e tem que ser preservada de qualquer forma, no entanto, o próprio Estado em determinadas circunstâncias permite que o cidadão, legitimamente, pratique condutas que venham a retirar a vida de outrem, como no estado de necessidade, legítima defesa e aborto legal.
Entretanto, não devemos ver o direito a vida isoladamente, visto que dentro da nossa Constituição encontramos diversos princípios norteadores, como o da dignidade da pessoa humana, presente no artigo 1º, III; a proibição de tratamento desumano ou degradante, disposto no artigo 5º, III; a privação de direito por motivo de crença religiosa, encontrado no artigo 5º, VIII, dentre outros.


4. ASPECTOS RELIGIOSOS

Quanto à visão da religião podemos dizer que este assunto sempre inspirou grandes inquietações e controvérsias, desta forma apresentaremos de modo sintético a opinião das grandes religiões a respeito da eutanásia.
O Budismo é uma das maiores religiões mundiais, cujo objetivo de todos os praticantes é a iluminação , que consiste num estado de espírito e perfeição moral que pode ser conseguido por qualquer ser humano que viva conforme os ensinamentos do mestre Buda. Para o Budismo em relação à eutanásia é que apesar da vida ser um bem precioso, não é considerada divina, pelo fato de não crêem na existência de um ser supremo ou deus criador, Não existindo uma oposição contra a eutanásia ativa e passiva, que podem ser aplicadas em determinadas circunstâncias.
É dentro do cristianismo que encontramos o que seria o primeiro relato da eutanásia da história: a morte do rei Saul, de Israel, que, ferido na batalha, se lançara sobre a sua espada, sem morrer, quando solicitou que um amalicita lhe tirasse a vida.
Jesus, o patriarca máximo da obediência e submissão, quando chegou ao Calvário, onde foi submetido aos suplícios da crucificação, segundo Cícero, deram-lhe de beber vinagre e fel, o chamado vinho da morte, mas ele provando a mistura, não a quis tomar .
O documento mais completo, sobre religião ligada à eutanásia, de que dispomos é a Declaração Sobre a Eutanásia, da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé. Segundo a Declaração entende-se por Eutanásia “uma ação ou omissão que,por sua natureza ou nas intenções,provoca a morte a fim de eliminar toda a dor.
A visão da Igreja Católica, tem uma posição diferente de outras denominações cristãs mais significativas em sua maioria é a favor da eutanásia passiva, a fim de evitar o prolongamento do sofrimento do paciente, mas são contra a eutanásia ativa, por esta se considerar uma ação de matar o outro ser humano.

5. CONCLUSÃO

Concluímos nosso raciocínio seguindo a corrente da professora de antropologia e diretora da Associação Internacional de Bioética, Débora Diniz, "Eutanásia não é assassinato. Viver é sempre fazer escolhas, inclusive a escolha de decidir morrer”, segundo seus depoimentos há ainda dois princípios éticos muito utilizados para deliberar sobre a própria morte:
O Princípio da Dignidade, já mencionado no inicio deste trabalho, em que devemos nos questionar até que ponto podemos considerar vida digna a de uma pessoa que não consegue executar mais suas funções vitais sozinha, e que não tem consciência da sinergia que se estabelece ao seu redor.
E o Princípio da Autonomia, pois sendo a eutanásia compreendia como o exercício de um direito individual é uma garantia do cuidado a que as pessoas têm direitos, que inclui o direito de morrera.
A nossa Constituição prevê a indisponibilidade da vida humana, não devendo considerar vida digna, em se tratando de paciente em estado vegetativo, ou em coma irreversível, ou um paciente que tem que esperar por um outro morrer para poder ir para uma UTI ou CTI e ser esquecido por lá sendo essa espera muitas em cima de uma maca nos corredores movimentados de um hospital.
Em casos de eutanásia, a morte é do interesse da pessoa. Isto significa que um agente que mata, ou um agente que deixa morrer, não está a fazer mal mas a beneficiar a pessoa a quem a vida pertence.



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