DIREITOS FUNDAMENTAIS

Os direitos fundamentais possuem caráter de "norma constitucional", São direitos com fundamento no Princípio da Soberania Popular, tais direitos tendem a obedecer os critérios de razoabilidade e proporcionalidade previstos na lei , suas caracteristicas são: historicidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inviolabilidade, universalidade, concorrência, efetividade, interdependência e complementaridade.

Os direitos fundamentais são invioláveis, enquanto não podem ser desrespeitados por qualquer autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de ilícito civil, penal ou administrativo

A efetividade dos direitos fundamentais é assegurada pelos meios coercitivos dos quais dispõe o Estado para garantir a possibilidade de exercício das prerrogativas constitucionais ora aventadas.

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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

SOLUÇÃO PARA IMPASSE DA FICHA LIMPA

Presidente do STF acredita em solução para impasse da Ficha Limpa

[presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso]

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, disse nesta sexta-feira (22) acreditar que os ministros daquela corte poderão sair do impasse em relação à aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa Entenda o assunto nas eleições deste ano. O assunto será apreciado em sessão do STF na próxima quarta-feira (27), no julgamento de recurso interposto por Jader Barbalho (PMDB), candidato ao Senado pelo Pará, que teve o registro de sua candidatura negado pela Justiça Eleitoral.

- Possibilidade teórica sempre tem [de continuar empatado]. Eu não saberia fazer uma avaliação hoje. Se ninguém mudar de posição, fica tudo como estava, mas pode ser até que o tribunal encontre uma solução não alvitrada até agora - disse Peluso à Agência Brasil, durante visita à Central do Cidadão do STF.

Em setembro, no primeiro julgamento relativo à Lei da Ficha Limpa, envolvendo o então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz, a votação no STF terminou num empate em cinco a cinco, depois de 11 horas de discussão. O caso de Roriz é semelhante ao de Jader Barbalho: ambos tiveram os registros negados por terem renunciado a mandato eletivo para escapar de processo de cassação.

Cezar Peluso, que no recurso de Roriz manifestou-se contra a aplicabilidade imediata da Lei da Ficha Limpa, não quis comentar se poderia mudar seu voto desta vez. Segundo a Agência Brasil, ele considera a possibilidade de os ministros do STF se reunirem para discutir o caso, antes da sessão de quarta-feira.

Apesar de ter o registro negado, Jader Barbalho foi o segundo candidato mais votado para o Senado no Pará. Caso o STF reverta a decisão da Justiça Eleitoral, ele ocupará a vaga atualmente da senadora eleita Marinor Brito (PSOL). O relator do recurso de Jader é o ministro Joaquim Barbosa, que, na ação de Roriz, votou pela aplicação da Ficha Limpa neste ano.
Da Redação / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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