DIREITOS FUNDAMENTAIS

Os direitos fundamentais possuem caráter de "norma constitucional", São direitos com fundamento no Princípio da Soberania Popular, tais direitos tendem a obedecer os critérios de razoabilidade e proporcionalidade previstos na lei , suas caracteristicas são: historicidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inviolabilidade, universalidade, concorrência, efetividade, interdependência e complementaridade.

Os direitos fundamentais são invioláveis, enquanto não podem ser desrespeitados por qualquer autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de ilícito civil, penal ou administrativo

A efetividade dos direitos fundamentais é assegurada pelos meios coercitivos dos quais dispõe o Estado para garantir a possibilidade de exercício das prerrogativas constitucionais ora aventadas.

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sábado, 2 de outubro de 2010

Investigação para Ayres Britto

STF pede investigação de fatos envolvendo o nome do ministro Carlos Ayres Britto
Genro de Ayres Britto teria se oferecido para defender a candidatura de Roriz no STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, pediu nesta sexta-feira ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que investigue as denúncias envolvendo o nome do ministro Carlos Ayres Britto, do genro dele, o advogado Adriano Borges, e do ex-candidato ao governo do Distrito Federal pelo PSC, Joaquim Roriz. A iniciativa partiu do próprio ministro Ayres Britto.

Segundo denúncias veiculadas na imprensa e na internet, o genro de Ayres Britto, Adriano Borges, teria se oferecido para defender a candidatura de Roriz no STF após o registro ter sido negado em todas as instâncias da Justiça Eleitoral. A denúncia está embasada em uma conversa entre Borges e Roriz gravada por uma câmera escondida no escritório do candidato, no dia 3 de setembro. O valor pedido por Borges para entrar na causa seria de R$ 4,5 milhões.

O que estava em negociação não era o teor do voto de Britto, mas sim, o fato do ministro ter que se declarar impedido de votar no caso Roriz caso o genro entrasse no time dos advogados de defesa do ex-candidato. A declaração de impedimento é uma prática comum no Judiciário, quando o juiz tem laços estreitos com alguma das partes ou dos advogados.

Caso Britto se declarasse impedido de participar do julgamento, o resultado seria decisivo para o desfecho sobre a Lei da Ficha Limpa. Sem o voto de Britto, favorável à aplicação da lei nas eleições deste ano, o julgamento não teria terminado em empate por 5 votos a 5. Com o empate, a questão ainda aguarda posicionamento definitivo do Supremo.

A Procuradoria-Geral da República confirmou que recebeu o pedido de investigação encaminhado por Peluso, mas informou que ainda não há qualquer posicionamento sobre o assunto.

Confira a integra da nota divulgada pelo STF:

— Atendendo a requerimento do Exmo. Sr. Min. CARLOS AUGUSTO AYRES DE FREITAS BRITTO, o Exmo. Sr. Min. Presidente do Supremo Tribunal Federal, CEZAR PELUSO, encaminhou ofício ao Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS, solicitando imediatas providências para rigorosa apuração dos fatos que, noticiados pelos órgãos de imprensa, nesta data (1/10), dizem respeito ao Sr. Adriano Borges Silva e processos desta Corte.
AGÊNCIA BRASIL

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