DIREITOS FUNDAMENTAIS

Os direitos fundamentais possuem caráter de "norma constitucional", São direitos com fundamento no Princípio da Soberania Popular, tais direitos tendem a obedecer os critérios de razoabilidade e proporcionalidade previstos na lei , suas caracteristicas são: historicidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inviolabilidade, universalidade, concorrência, efetividade, interdependência e complementaridade.

Os direitos fundamentais são invioláveis, enquanto não podem ser desrespeitados por qualquer autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de ilícito civil, penal ou administrativo

A efetividade dos direitos fundamentais é assegurada pelos meios coercitivos dos quais dispõe o Estado para garantir a possibilidade de exercício das prerrogativas constitucionais ora aventadas.

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segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Do crime da mala ao corpo desaparecido de Eliza: a marca da crueldade






Uma manchete sangrenta marcou o ano de 1928 para os brasileiros. O imigrante italiano Giuseppe Pistone matou e esquartejou sua própria mulher, Maria Mercedes Féa Pistone, grávida de seis meses, colocou o cadáver numa mala e tentou embarcá-la no transatlântico Massilia, de bandeira francesa. Desvendado em 24 horas, tempo recorde mesmo para os dias de hoje, o crime levou Pistone à condenação por 31 anos. O assassino, entretanto, foi solto 16 anos depois por ordem do presidente Getúlio Vargas, e chegou até a se casar novamente.


Mais de oito décadas se seguiram ao assassinato de Mercedes Féa e outro relato macabro comove os brasileiros: o do desaparecimento da modelo Eliza Samudio, presumivelmente morta. Ex-amante do goleiro Bruno Fernandes, do Flamengo, teria sido esquartejada e dada a cães rottweiler; lançada a um rio ou misturada a concreto. A polícia trabalha com todas essas hipóteses.

Diante de casos como esses, é recorrente a percepção de que nenhuma outra espécie é tão cruel com seus semelhantes quanto o homem. Tão recorrente quanto a repetição infindável da brutalidade.

Semelhanças



Na década de 70, em plena ditadura militar, dois casos abalaram o Brasil e continuam até hoje sem respostas: os seqüestros e mortes das meninas Aracelli Cabrera Sanches, em Vitória, e de Ana Lídia Braga, em Brasília. Aracelli, então com 8 anos, foi seqüestrada em 18 de maio de 1973 e seu corpo, encontrado seis dias depois, corroído e desfigurado por ácido.

Quatro meses depois, em 11 de setembro de 1973, um crime com características semelhantes abalava a capital do país: Ana Lídia Braga, então com 7 anos, foi seqüestrada depois que saiu da escola onde estudava. Policiais encontraram o corpo no dia seguinte em um terreno próximo à Universidade de Brasília. A perícia revelou que ela foi torturada, estuprada e morta por asfixia.



A suspeita de participação de pessoas poderosas nos crimes - no caso de Aracelli, os autores seriam filhos de empresários capixabas, e de Ana Lídia, filhos de políticos influentes na capital federal - foi muito comentada na época. Em ambos os casos, conforme relatos dos jornais, as investigações policiais não teriam levado em conta evidências e vestígios nos locais dos crimes.

Orgia e morte

O envolvimento de pessoas poderosas marcou também o caso Cláudia Lessin Rodrigues. Em 24 de junho de 1977, foi encontrado próximo à praia do Leblon, no Rio de Janeiro, o corpo da estudante de 21 anos. Depois de um trabalho árduo de investigação, o inspetor de polícia Jamil Warwar descobriu que Cláudia fora espancada, estuprada e estrangulada no apartamento do milionário Michel Frank, 26, acusado pelo assassinato, junto com o cabeleireiro George Khour.

Com a decretação de sua prisão preventiva, Michel aproveitou a dupla cidadania e fugiu para a Suíça, onde viveu impune por mais de dez anos (ele foi assassinado em 1989). O único punido pela Justiça brasileira foi o cabeleireiro e, mesmo assim, apenas por ocultar o cadáver - prevaleceu a tese da defesa, de que Cláudia, na verdade, morrera de overdose de drogas e que o crime do acusado fora a tentativa de esconder o corpo da vítima.


O empenho, que faltou na investigação dos casos Aracelli e Ana Lídia, e os recursos tecnológicos, ausentes no caso Cláudia Lessin, permitiram decifrar um caso que comoveu o Brasil três décadas depois: a morte da menina Isabella Nardoni, de 5 anos, jogada do sexto andar de um edifício em São Paulo, na noite de 29 de março de 2008.

Uma série de exames periciais, com emprego de modernas técnicas de investigação científica, acabou resultando no indiciamento por homicídio triplamente qualificado do pai da vítima, Alexandre Nardoni, e da madrasta, Anna Carolina Jatobá, e na posterior condenação de ambos a penas de 31 e 26 anos, respectivamente.

Mudanças

Alguns crimes, pela violência que os caracterizou ou pela importância dos personagens envolvidos, produziram mudanças nas leis do país. Foi o caso do assassinato da atriz Daniela Perez, em 28 de dezembro de 1992. O autor do crime foi seu colega na telenovela De corpo e alma, da Rede Globo, o ator Guilherme de Pádua, e sua mulher, Paula Thomaz.

A morte, com 18 golpes de punhal, causou grande comoção. A mãe da atriz, a autora de novela Gloria Perez, também da Globo, liderou uma iniciativa popular que resultou na alteração da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072/90), a qual havia sido sancionada dois anos antes. Os homicídios qualificados, ou seja, praticados por motivo torpe ou fútil, ou cometidos com crueldade, foram incluídos nessa legislação.


A própria Lei 8072/90 foi aprovada sob o impacto de dois fatos de grande repercussão: os sequestros do empresário Abílio Diniz, em 11 de dezembro de 1989, e do publicitário Roberto Medina, em 6 de junho de 1990.

Pobres vítimas

Nem sempre os crimes de grande repercussão envolveram pessoas famosas. Por volta da meia-noite de 23 de julho de 1993, policiais militares atiraram contra mais de 70 crianças e adolescentes que estavam dormindo nas proximidades da igreja da Candelária, no centro do Rio de Janeiro. Em meio a dezenas de feridos, seis menores e dois maiores de idade foram assassinados numa ação atribuída a grupos de extermínios.

Dois anos antes, 11 jovens moradores da favela do Acari, também no Rio de Janeiro, foram assassinados em ação também típica de grupos de extermínio. Os corpos não foram encontrados, e as mães dos desaparecidos, conhecidas como Mães de Acari, ainda hoje lutam por justiça e por informações sobre o paradeiro de seus filhos. Mas receberam um duro golpe nesta semana: a prescrição do crime.

Caso emblemático


Mais recentemente, entre dezembro de 2009 e janeiro de 2010, a cidade de Luziânia (GO), no entorno do Distrito Federal, viveu um mistério: o desaparecimento de seis jovens. Com a repercussão do caso e o empenho da polícia, o enigma chegou ao fim: os jovens foram mortos a paulada pelo pedreiro Adimar Jesus da Silva.

O caso de Luziânia se tornou emblemático da necessidade de mudança na legislação que trata de benefícios penais como o livramento condicional e a progressão de regime. Adimar fora condenado, em 2005, a dez anos de prisão por abuso sexual. Em dezembro de 2009, ele passou para o regime aberto. Foi justamente nessa época que a família denunciou o desaparecimento do primeiro jovem, Diego Alves Rodrigues.

O benefício concedido pela Justiça não levou em conta laudo assinado por três psicólogos em maio de 2008 atestando a agressividade do criminoso, que teria demonstrado dificuldade de ajustamento sexual e indícios de transtorno psicopatológico.

Depois do desaparecimento do quarto jovem, em 14 de janeiro de 2010, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recomendou "fiscalização sistemática" do pedreiro. Mesmo assim, Adimar ficou livre para matar mais dois jovens - o que, na avaliação dos especialistas, é mais um fato a recomendar mudanças profundas na legislação.
Djalba Lima / Agência Senado

Liberdade condicional pode ser dificultada para autor de crime hediondo

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