DIREITOS FUNDAMENTAIS

Os direitos fundamentais possuem caráter de "norma constitucional", São direitos com fundamento no Princípio da Soberania Popular, tais direitos tendem a obedecer os critérios de razoabilidade e proporcionalidade previstos na lei , suas caracteristicas são: historicidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inviolabilidade, universalidade, concorrência, efetividade, interdependência e complementaridade.

Os direitos fundamentais são invioláveis, enquanto não podem ser desrespeitados por qualquer autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de ilícito civil, penal ou administrativo

A efetividade dos direitos fundamentais é assegurada pelos meios coercitivos dos quais dispõe o Estado para garantir a possibilidade de exercício das prerrogativas constitucionais ora aventadas.

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segunda-feira, 9 de agosto de 2010

STJ julga gaúcho que tinha duas mulheres

STJ julga gaúcho que tinha duas mulheres


STJ julga gaúcho que tinha duas mulheres
06/08/2010 - 03:36 | Fonte: ZERO HORA

Tribunal decidirá se a pensão deve ser dividida
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou ontem o julgamento de um inusitado caso ocorrido no Estado. Trata-se de um reconhecimento civil de duas uniões estáveis de duas mulheres com o mesmo homem.

Segundo o processo, Paulo se relacionou com duas companheiras concomitantemente. Marisa vivia em Passo Fundo, e Vera vivia em Porto Alegre.

Vera, uma das mulheres do já falecido Paulo, é oficialmente casada com ele. Resta à Justiça decidir se Marisa, a outra mulher, tem direito à união estável e à metade da pensão por morte recebida pela outra companheira.

Dois dos cinco ministros do STJ, incluindo o relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão, foram contra a pretensão de Marisa. Um terceiro ministro pediu vistas ao processo, e a sessão foi interrompida, sem data para recomeçar.

O STJ analisa o caso após a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ), que julgou a segunda união estável com Marisa como “parcialmente procedente”. O relator do processo, desembargador José S. Trindade, mostra que Paulo viveu a vida intensamente.

– Da fartíssima prova oral consubstanciada em inúmeros depoimentos colhidos durante a instrução do feito, extrai-se que o falecido Paulo teve muitas mulheres em sua vida e extensa prole – oito filhos – de mulheres diferentes. Com as duas formou entidade familiar. Com as duas convivia maritalmente, com as duas teve o objetivo de constituir família – relata Trindade, nas atas.

Zero Hora tentou entrar em contato com os advogados das partes, mas não obteve sucesso.

A nova sessão não tem data para ocorrer.

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