DIREITOS FUNDAMENTAIS

Os direitos fundamentais possuem caráter de "norma constitucional", São direitos com fundamento no Princípio da Soberania Popular, tais direitos tendem a obedecer os critérios de razoabilidade e proporcionalidade previstos na lei , suas caracteristicas são: historicidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inviolabilidade, universalidade, concorrência, efetividade, interdependência e complementaridade.

Os direitos fundamentais são invioláveis, enquanto não podem ser desrespeitados por qualquer autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de ilícito civil, penal ou administrativo

A efetividade dos direitos fundamentais é assegurada pelos meios coercitivos dos quais dispõe o Estado para garantir a possibilidade de exercício das prerrogativas constitucionais ora aventadas.

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quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Empresa que contratar ex-presidiários poderá receber dedução no IR

Empresa que contratar ex-presidiários poderá receber dedução no IR

As empresas que contratarem ex-presidiários poderão reduzir os encargos sociais, conforme projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é de iniciativa da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) e, agora, será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De acordo com a proposição (PLS 70/10), as empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do imposto devido o equivalente ao valor pago pelos encargos sociais incidentes sobre a remuneração desses trabalhadores nos dois primeiros anos da contratação.

A proposta estabelece abatimento dos valores correspondentes às contribuições pagas à Previdência Social, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao salário-educação, às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao seguro contra os riscos de acidentes de trabalho.

Os tributos serão recolhidos normalmente, explicou o relator da matéria na CAS, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), mas a empresa poderá abater esses valores do seu lucro real quando contratar egressos das prisões. O senador observou que a proposta contribui para a redução da carga tributária das organizações, bem como para a reinserção de ex-presidiários na sociedade.

A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) ressaltou que os empresários não costumam contratar funcionários que tiveram passagem pelos presídios. Assim, a dedução de imposto incentiva os empregadores a garantir emprego a essas pessoas por dois anos. Com isso, salientou a autora, cria-se oportunidade para que não voltem à criminalidade.

Condenação

Marisa Serrano observou que a Constituição brasileira não prevê pena perpétua. Porém, ao saírem da cadeia, esses brasileiros enfrentam dificuldade de reinserção social, o que, em sua avaliação, equivale a outra condenação.

Apesar de não haver previsão de pena perpétua explícita em norma, destacou o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), a condenação dessas pessoas é para toda a vida. Ele disse que a proposta de Marisa Serrano "acaba com a prisão perpétua de fato", pois oferece outro mecanismo que ajuda a descomprimir o sistema prisional, bem como contribui para evitar a reincidência no crime.

Durante a discussão da matéria, também o senador Regis Fichtner (PMDB-RJ) elogiou o projeto, que definiu como "inteligente". Ele contou que a Companhia Estadual de Água e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro já realizou experiência de sucesso ao contratar egressos do sistema penitenciário para, dessa forma, reinseri-los no mercado de trabalho.
Iara Farias Borges / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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