DIREITOS FUNDAMENTAIS

Os direitos fundamentais possuem caráter de "norma constitucional", São direitos com fundamento no Princípio da Soberania Popular, tais direitos tendem a obedecer os critérios de razoabilidade e proporcionalidade previstos na lei , suas caracteristicas são: historicidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inviolabilidade, universalidade, concorrência, efetividade, interdependência e complementaridade.

Os direitos fundamentais são invioláveis, enquanto não podem ser desrespeitados por qualquer autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de ilícito civil, penal ou administrativo

A efetividade dos direitos fundamentais é assegurada pelos meios coercitivos dos quais dispõe o Estado para garantir a possibilidade de exercício das prerrogativas constitucionais ora aventadas.

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segunda-feira, 14 de junho de 2010

ARTIGO PUBLICADO NA REVISTA ELETRÔNICA JURISWAY

Tudo que fazemos com dedicação torna-se prazeroso e os resultados fluem.

Agradeço a todos os meus Mestres pelo conhecimento que me foi repassado até o presente período, e de uma forma prática expresso que nada foi em vão.

Estou meuito feliz pela publiação de meu artigo enviado e aceito pela Revista Jurisway, devo o mérito aos meus Mestres em especial à Msc. Líria Kédina Moraes.

Para conferir o Artigo, favor acessar o link:

http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4164

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