DIREITOS FUNDAMENTAIS

Os direitos fundamentais possuem caráter de "norma constitucional", São direitos com fundamento no Princípio da Soberania Popular, tais direitos tendem a obedecer os critérios de razoabilidade e proporcionalidade previstos na lei , suas caracteristicas são: historicidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inviolabilidade, universalidade, concorrência, efetividade, interdependência e complementaridade.

Os direitos fundamentais são invioláveis, enquanto não podem ser desrespeitados por qualquer autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de ilícito civil, penal ou administrativo

A efetividade dos direitos fundamentais é assegurada pelos meios coercitivos dos quais dispõe o Estado para garantir a possibilidade de exercício das prerrogativas constitucionais ora aventadas.

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terça-feira, 29 de março de 2011

ANÁLISE DO ART. 22 § 3º entre CONVITE, CONCORRÊNCIA E TOMADA DE PREÇOS

O PARÁGRAFO 3ª DO ART 22 DA LEI 8.666, PATICULARIDADES QUE ESTÃO PRESENTES NA MODALIDADE CONVITE EM COTEJO COM AS MODALIDADES JÁ ESTUDADAS , A CONCORRENCIA E A TOMADA DE PREÇOS.

Autoria: Antônia Lisania M. de Almeida

Com bases no Art 22 § 3o da Lei 8.666 , ¨
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas ¨.
Importante ressaltar que, quando a Licitação a modalidade for Convite, a Administração Pública, pode escolher e convidar Empresas para participar, sendo estas cadastradas ou não, porem, não pode ocorrer cerceamento para quem não foi convidado, podendo os demais cadastrados participarem.
Na concorrência, a Administração Pública, lança o edital e quaisquer interessado participa, independe de ser convidado, desde que possuam os requisitos mínimos exigidos para aquele certame, nesta modalidade, administração não pode opinar em quem deve participar.
Quando trata-se de Licitação na modalidade tomada de Preços, a Lei exige que sejam os participantes cadastrados ou que atenda as condições para cadastrar até o terceiro dia que antecede o recebimento das propostas, neste a administração exige que sejam os participantes cadastrados ou que possuam os requisitos para fazê-lo .
Concluímos assim que ao compararmos os três tipos de modalidades licitatórias, há um ponto em que a Administração pode escolher quem participar de uma licitação, porém mesmo quando pode ela convidar, não pode cercear demais participantes que não foram convidados de participar, quando estes apresentam requisitos para participar do certame.

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