terça-feira, 29 de março de 2011
ANÁLISE DO ART. 22 § 3º entre CONVITE, CONCORRÊNCIA E TOMADA DE PREÇOS
O PARÁGRAFO 3ª DO ART 22 DA LEI 8.666, PATICULARIDADES QUE ESTÃO PRESENTES NA MODALIDADE CONVITE EM COTEJO COM AS MODALIDADES JÁ ESTUDADAS , A CONCORRENCIA E A TOMADA DE PREÇOS.
Autoria: Antônia Lisania M. de Almeida
Com bases no Art 22 § 3o da Lei 8.666 , ¨
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas ¨.
Importante ressaltar que, quando a Licitação a modalidade for Convite, a Administração Pública, pode escolher e convidar Empresas para participar, sendo estas cadastradas ou não, porem, não pode ocorrer cerceamento para quem não foi convidado, podendo os demais cadastrados participarem.
Na concorrência, a Administração Pública, lança o edital e quaisquer interessado participa, independe de ser convidado, desde que possuam os requisitos mínimos exigidos para aquele certame, nesta modalidade, administração não pode opinar em quem deve participar.
Quando trata-se de Licitação na modalidade tomada de Preços, a Lei exige que sejam os participantes cadastrados ou que atenda as condições para cadastrar até o terceiro dia que antecede o recebimento das propostas, neste a administração exige que sejam os participantes cadastrados ou que possuam os requisitos para fazê-lo .
Concluímos assim que ao compararmos os três tipos de modalidades licitatórias, há um ponto em que a Administração pode escolher quem participar de uma licitação, porém mesmo quando pode ela convidar, não pode cercear demais participantes que não foram convidados de participar, quando estes apresentam requisitos para participar do certame.
Autoria: Antônia Lisania M. de Almeida
Com bases no Art 22 § 3o da Lei 8.666 , ¨
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas ¨.
Importante ressaltar que, quando a Licitação a modalidade for Convite, a Administração Pública, pode escolher e convidar Empresas para participar, sendo estas cadastradas ou não, porem, não pode ocorrer cerceamento para quem não foi convidado, podendo os demais cadastrados participarem.
Na concorrência, a Administração Pública, lança o edital e quaisquer interessado participa, independe de ser convidado, desde que possuam os requisitos mínimos exigidos para aquele certame, nesta modalidade, administração não pode opinar em quem deve participar.
Quando trata-se de Licitação na modalidade tomada de Preços, a Lei exige que sejam os participantes cadastrados ou que atenda as condições para cadastrar até o terceiro dia que antecede o recebimento das propostas, neste a administração exige que sejam os participantes cadastrados ou que possuam os requisitos para fazê-lo .
Concluímos assim que ao compararmos os três tipos de modalidades licitatórias, há um ponto em que a Administração pode escolher quem participar de uma licitação, porém mesmo quando pode ela convidar, não pode cercear demais participantes que não foram convidados de participar, quando estes apresentam requisitos para participar do certame.
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