DIREITOS FUNDAMENTAIS

Os direitos fundamentais possuem caráter de "norma constitucional", São direitos com fundamento no Princípio da Soberania Popular, tais direitos tendem a obedecer os critérios de razoabilidade e proporcionalidade previstos na lei , suas caracteristicas são: historicidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inviolabilidade, universalidade, concorrência, efetividade, interdependência e complementaridade.

Os direitos fundamentais são invioláveis, enquanto não podem ser desrespeitados por qualquer autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de ilícito civil, penal ou administrativo

A efetividade dos direitos fundamentais é assegurada pelos meios coercitivos dos quais dispõe o Estado para garantir a possibilidade de exercício das prerrogativas constitucionais ora aventadas.

Seguidores

quinta-feira, 24 de março de 2011

PERSONALIDADE CIVIL ou JURÍDICA

PERSONALIDADE CIVIL ou JURÍDICA

- é a capacidade de direito, a titularidade dos direitos e obrigações no Direito. Maria Helena Diniz explicou que é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações.



A personalidade civil começa ainda quando somos bebês. Assim que nascemos, já adquirimos a personalidade jurídica. Imagine que um bebê ao nascer, pode já ser dono de uma fortuna, herdeiro de um patrimônio. E mesmo não tendo posses, ele passa a ter pessoas responsáveis por sua integridade e o Estado já tutela estes direitos. Um bebê que nasce com vida, tem direito a muitas garantias que já estão estipuladas em nosso ordenamento. Porém, a lei também poê a salvo os direitos dos nascituros, aqueles que ainda estão no ventre da mãe, os que estão por nascer. O nascituro tem direito a vida, aborto é crime no Brasil, tem direito a receber pensão de alimentos, tem direito a receber doação ou herança.

Falamos de bebê com vida, que já nasce para a vida jurídica, isto porque um bebê pode nascer sem vida e se assim for não terá a capacidade jurídica. Aí, você pode se perguntar, mas como saber se o bebê nasceu com ou sem vida?

A ciência médica - legal resolveu esta questão com um exame de nome difícil, DOCIMASIA HIDROSTÁTICA DE GALENO. O exame consiste em verificar se aquele bebê sem vida respirou, se o aparelho respiratório funcionou, porque se a resposta for sim, ele nasceu com vida. É na verdade, um teste simples, mas mórbido. Tiram o pulmão do bebê e colocam em uma bacia com agua, se ele flutuar significa que os pulmões estão cheios de ar, portanto o bebê estava vivo ao nascer. Mas se o pulmão afundar na agua é o contrário.

Constatar se o bebê nasceu sem ou com vida, é muito importante. Em primeiro lugar uma criança nascida com vida que morre, deve ter um registro de nascimento e outro, de óbito. Isto porque ele adquiriu personalidade jurídica e ter um nome é direito inalienável a quem tem personalidade jurídica. Aquela que nasceu morta, não terá nada disto. Saber se o bebê nasceu vivo é crucial para resolver problemas de sucessão.



Vamos imaginar um caso aqui:



Tião morre e deixa alguns bens para seus filhos, como herança. Porém, Joana, uma mulher que se diz amante extraconjugal do Tião, está gravida de um filho dele. Com a dor da perda de seu amor, Tião; a gestante fica muito nervosa e entra em trabalho de parto. Vai para o Hospital, porém, o pobre bebê morre logo ao nascer. A família do morto respira aliviada, pois pensa que não precisará dividir a herança do de cujus, com o filho bastardo. Mas a Medicina-Legal age e com sua Docimasia Hidrostática de Galeno, atesta com tranqüilidade, que o bebê nasceu com vida e só em seguida veio a falecer. Pronto! O bebê se tornou herdeiro do pai e terá direito a sua parte dos bens, que obviamente passarão a ser da Joana , já que ele morreu e a mãe é sua herdeira legal.



Viu como é interessante? É claro que a Joana vai ter que atestar a paternidade, levar o caso à Justiça, se quiser receber sua parte, mas seu direito está garantido. Como vimos, a personalidade jurídica começa ao nascermos com vida e só terá fim com a morte física.

Nenhum comentário: