segunda-feira, 20 de setembro de 2010
CARGA PROGRAMADA PARA DVOGADOS
STF disponibiliza o serviço Carga Programada para
os Advogados
Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 de Setembro de 2010
Desde o último dia 10 de agosto, advogados com processos que tramitam em meio físico (em papel) no Supremo Tribunal Federal contam com um novo serviço intitulado "Carga programada", oferecido pela Central do Cidadão e Atendimento. O serviço permite agendar o acesso aos autos, o que agiliza o dia a dia do advogado.
O agendamento é feito pelo portal do STF na internet, no ícone "processos", seguido do link "carga programada". No formulário eletrônico, o advogado deve informar sua necessidade: se precisa retirar o processo da sede do STF; se necessita apenas de cópias reprográficas ou se quer fazer uma consulta rápida, no próprio balcão.
Para ter acesso ao processo no dia útil seguinte (das 11h às 19h), é preciso que o advogado envie o formulário eletrônico da "carga programada" até as 14h. Se o pedido for feito após as 14h, o processo estará disponível para consulta somente no segundo dia subsequente. A "carga programada" não alcança os processos que tramitam no STF em meio eletrônico, aqueles cujos autos não se encontram no Supremo e os que já foram arquivados. Nesses casos, o sistema apresentará a mensagem "Processo indisponível para Carga Programada".
Autor: Supremo Tribunal Federal
os Advogados
Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 de Setembro de 2010
Desde o último dia 10 de agosto, advogados com processos que tramitam em meio físico (em papel) no Supremo Tribunal Federal contam com um novo serviço intitulado "Carga programada", oferecido pela Central do Cidadão e Atendimento. O serviço permite agendar o acesso aos autos, o que agiliza o dia a dia do advogado.
O agendamento é feito pelo portal do STF na internet, no ícone "processos", seguido do link "carga programada". No formulário eletrônico, o advogado deve informar sua necessidade: se precisa retirar o processo da sede do STF; se necessita apenas de cópias reprográficas ou se quer fazer uma consulta rápida, no próprio balcão.
Para ter acesso ao processo no dia útil seguinte (das 11h às 19h), é preciso que o advogado envie o formulário eletrônico da "carga programada" até as 14h. Se o pedido for feito após as 14h, o processo estará disponível para consulta somente no segundo dia subsequente. A "carga programada" não alcança os processos que tramitam no STF em meio eletrônico, aqueles cujos autos não se encontram no Supremo e os que já foram arquivados. Nesses casos, o sistema apresentará a mensagem "Processo indisponível para Carga Programada".
Autor: Supremo Tribunal Federal
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