DIREITOS FUNDAMENTAIS

Os direitos fundamentais possuem caráter de "norma constitucional", São direitos com fundamento no Princípio da Soberania Popular, tais direitos tendem a obedecer os critérios de razoabilidade e proporcionalidade previstos na lei , suas caracteristicas são: historicidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inviolabilidade, universalidade, concorrência, efetividade, interdependência e complementaridade.

Os direitos fundamentais são invioláveis, enquanto não podem ser desrespeitados por qualquer autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de ilícito civil, penal ou administrativo

A efetividade dos direitos fundamentais é assegurada pelos meios coercitivos dos quais dispõe o Estado para garantir a possibilidade de exercício das prerrogativas constitucionais ora aventadas.

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segunda-feira, 20 de setembro de 2010

CARGA PROGRAMADA PARA DVOGADOS

STF disponibiliza o serviço Carga Programada para
os Advogados
Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 de Setembro de 2010

Desde o último dia 10 de agosto, advogados com processos que tramitam em meio físico (em papel) no Supremo Tribunal Federal contam com um novo serviço intitulado "Carga programada", oferecido pela Central do Cidadão e Atendimento. O serviço permite agendar o acesso aos autos, o que agiliza o dia a dia do advogado.

O agendamento é feito pelo portal do STF na internet, no ícone "processos", seguido do link "carga programada". No formulário eletrônico, o advogado deve informar sua necessidade: se precisa retirar o processo da sede do STF; se necessita apenas de cópias reprográficas ou se quer fazer uma consulta rápida, no próprio balcão.

Para ter acesso ao processo no dia útil seguinte (das 11h às 19h), é preciso que o advogado envie o formulário eletrônico da "carga programada" até as 14h. Se o pedido for feito após as 14h, o processo estará disponível para consulta somente no segundo dia subsequente. A "carga programada" não alcança os processos que tramitam no STF em meio eletrônico, aqueles cujos autos não se encontram no Supremo e os que já foram arquivados. Nesses casos, o sistema apresentará a mensagem "Processo indisponível para Carga Programada".

Autor: Supremo Tribunal Federal

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