quinta-feira, 1 de julho de 2010
Vagas previstas em edital garantem nomeação
Vagas previstas em edital garantem nomeação
01/07/2010 - 11:00 | Fonte: TJRN
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu, mais uma vez, que um candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas, tem o direito subjetivo de ser nomeado e empossado, já que a Administração se vincula ao que afirmou previamente no edital do concurso.
A decisão, cuja relatora foi a juíza Maria Zeneide Bezerra (Convocada), segue precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da Corte Estadual.
Desta vez, o caso ocorreu no município de Acari e envolveu uma candidata, que concorreu ao cargo de professora de Ciências do quadro efetivo de pessoal da prefeitura, para o qual foi aprovada em terceiro lugar.
A relatora destacou que, no presente caso, não se verifica qualquer motivo para reformar a sentença original, já que o edital do concurso previa a disponibilidade de uma vaga para professor de Ciências e que, após a não apresentação da primeira colocada e a renúncia do segundo, conforme declarações prestadas pelo próprio Ente Público, cabe à candidata o direito subjetivo à vaga.
Apelação Cível n° 2009.011596-8
01/07/2010 - 11:00 | Fonte: TJRN
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu, mais uma vez, que um candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas, tem o direito subjetivo de ser nomeado e empossado, já que a Administração se vincula ao que afirmou previamente no edital do concurso.
A decisão, cuja relatora foi a juíza Maria Zeneide Bezerra (Convocada), segue precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da Corte Estadual.
Desta vez, o caso ocorreu no município de Acari e envolveu uma candidata, que concorreu ao cargo de professora de Ciências do quadro efetivo de pessoal da prefeitura, para o qual foi aprovada em terceiro lugar.
A relatora destacou que, no presente caso, não se verifica qualquer motivo para reformar a sentença original, já que o edital do concurso previa a disponibilidade de uma vaga para professor de Ciências e que, após a não apresentação da primeira colocada e a renúncia do segundo, conforme declarações prestadas pelo próprio Ente Público, cabe à candidata o direito subjetivo à vaga.
Apelação Cível n° 2009.011596-8
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