quarta-feira, 7 de julho de 2010
Após 21 anos homem é condenado por homicídio TJ-GO - 18/6/2010
Após 21 anos homem é condenado por homicídio
TJ-GO - 18/6/2010
O 2° Tribunal do Júri, presidido pela juíza Zilmene Gomide Silva Manzolli, condenou nesta sexta-feira (18) Divino José de Andrade, a 19 anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado pelos crimes de homicídio contra João Pereira da Silva e tentativa de homicídio a Ivany Souza Cruz.
Segundo dados do Ministério Público (MP), em junho de 1989, no Bairro Capuava, Divino, munido de uma faca, surpreendeu João e Ivany, deferindo-lhes golpes. Ivany sofreu lesões corporais e Silva não resistiu aos ferimentos e faleceu.
O representante do MP pediu a condenação do réu pela prática de homicídio e tentativa de homicídio. A defesa apresentou a tese de homicídio privilegiado contra João Pereira da Silva, pois alegou que o acusado agiu sob domínio de violenta emoção.
O júri popular acusou Divino José de Andrade por reconhecer a materialidade do crime contra João Pereira da Silva, e rejeitou a tese de homicídio privilegiado e também as qualificadoras de motivo fútil e uso de recursos que impossibilitaram a defesa da vítima.
Reconhecendo a materialidade dos delitos cometidos contra Ivany Souza Cruz, os jurados entenderam que o réu deu início à prática de um crime de homicídio, o qual não foi consumado por circunstâncias alheias a sua vontade e rejeitou a tese da defesa de homicídio privilegiado.
A magistrada entendeu que a personalidade do réu não se distancia da normalidade, porém, os motivos e circunstâncias do crime o desfavoreceram, pois era imputável, praticando o delito consciente da ilicitude deste ato.
Foi aplicada a pena de 10 anos referente ao crime contra João Pereira da Silva e 9 anos e quatro meses para o crime contra Ivany Souza Cruz. Sem o direito de recorrer em liberdade, o réu deve cumprir a reclusão na Penitenciária Odenir Guimarães (antigo Cepaigo).
Texto: Maria Amélia Saad
TJ-GO - 18/6/2010
O 2° Tribunal do Júri, presidido pela juíza Zilmene Gomide Silva Manzolli, condenou nesta sexta-feira (18) Divino José de Andrade, a 19 anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado pelos crimes de homicídio contra João Pereira da Silva e tentativa de homicídio a Ivany Souza Cruz.
Segundo dados do Ministério Público (MP), em junho de 1989, no Bairro Capuava, Divino, munido de uma faca, surpreendeu João e Ivany, deferindo-lhes golpes. Ivany sofreu lesões corporais e Silva não resistiu aos ferimentos e faleceu.
O representante do MP pediu a condenação do réu pela prática de homicídio e tentativa de homicídio. A defesa apresentou a tese de homicídio privilegiado contra João Pereira da Silva, pois alegou que o acusado agiu sob domínio de violenta emoção.
O júri popular acusou Divino José de Andrade por reconhecer a materialidade do crime contra João Pereira da Silva, e rejeitou a tese de homicídio privilegiado e também as qualificadoras de motivo fútil e uso de recursos que impossibilitaram a defesa da vítima.
Reconhecendo a materialidade dos delitos cometidos contra Ivany Souza Cruz, os jurados entenderam que o réu deu início à prática de um crime de homicídio, o qual não foi consumado por circunstâncias alheias a sua vontade e rejeitou a tese da defesa de homicídio privilegiado.
A magistrada entendeu que a personalidade do réu não se distancia da normalidade, porém, os motivos e circunstâncias do crime o desfavoreceram, pois era imputável, praticando o delito consciente da ilicitude deste ato.
Foi aplicada a pena de 10 anos referente ao crime contra João Pereira da Silva e 9 anos e quatro meses para o crime contra Ivany Souza Cruz. Sem o direito de recorrer em liberdade, o réu deve cumprir a reclusão na Penitenciária Odenir Guimarães (antigo Cepaigo).
Texto: Maria Amélia Saad
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