DIREITOS FUNDAMENTAIS

Os direitos fundamentais possuem caráter de "norma constitucional", São direitos com fundamento no Princípio da Soberania Popular, tais direitos tendem a obedecer os critérios de razoabilidade e proporcionalidade previstos na lei , suas caracteristicas são: historicidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inviolabilidade, universalidade, concorrência, efetividade, interdependência e complementaridade.

Os direitos fundamentais são invioláveis, enquanto não podem ser desrespeitados por qualquer autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de ilícito civil, penal ou administrativo

A efetividade dos direitos fundamentais é assegurada pelos meios coercitivos dos quais dispõe o Estado para garantir a possibilidade de exercício das prerrogativas constitucionais ora aventadas.

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terça-feira, 23 de novembro de 2010

Conselheiros do TCE - Vencimentos superior ao q estabelece a C.F

Ação visa limitar salários de conselheiros do TCE
Terça-Feira, 23/11/2010, 01:47:02

Ação visa limitar salários de conselheiros do TCE

Havendo irregularidades nos salários, promotores querem ressarcimento (Foto: Adauto Rodrigues/ Arquivo)

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Lourdes Lima, Lauro Sabbá, Antônio Erlindo Braga, Cipriano Sabino de Oliveira, Ivan Barbosa da Cunha, Nelson Chaves e Luís Cunha, o Estado do Pará e o próprio TCE estão sendo processados numa Ação Civil Pública conjunta, com pedido de liminar, movida contra eles na última sexta-feira pelo Ministério Público do Estado (MPE) e Ministério Público do Trabalho (MPT).

A ação é assinada por quatro promotores dos Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público e oito procuradores do Trabalho. O processo começou a tramitar na 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, cujo titular é o juiz Elder Lisboa Ferreira.

Segundo investigações feitas em inquérito civil coordenado pelo promotor Alexandre Couto Neto, os conselheiros do TCE recebem remunerações superiores ao limite estabelecido na Constituição Federal, o chamado “teto remuneratório”, hoje fixado em R$ 26.723,13 para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e R$ 24.117,62, para os desembargadores. Os conselheiros, pela Constituição, ganham remuneração igual a dos desembargadores.

A denúncia, transformada em processo, diz que alguns conselheiros estariam recebendo R$ 42.232,49 por mês e ainda acumulariam pensões como parlamentares, pagas pelo Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa (Ipalep). Os promotores e procuradores afirmam que, durante a instrução do inquérito, a presidência do TCE “sonegou informações” ao Ministério Público, sob a alegação de que os documentos contendo os valores recebidos pelos conselheiros estariam “acobertados por sigilo”. Leia mais no Diário do Pará

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